174 ano 15, jan. 2015
Segundo Álvaro Rodrigues dos Santos, o macro planejamento dos recursos hídricos não pode ficar sob a responsabilidade das diretorias de empresas e instituições que atuam no setor, mas sim ser objeto de Conselho Gestor específico para esse fim
Cantareira e enchentes
Nosso paradoxo hídrico
2015
O ano da reapropriação dos espaços públicos de São Paulo
Seriedade e transparência
Os riscos da cidade genérica do século 21

